JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/04/2013
Data de publicação
25/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 25/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e 12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do c. Pretório Excelso, somente é cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. II - In casu, não configura grave lesão à ordem pública e econômica a simples necessidade de contratação emergencial de empresas que, a bem da verdade, já eram prestadoras dos serviços de limpeza e conservação nos respectivos órgãos. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SS n. 2.628/PR, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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