- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/04/2013
- Data de publicação
- 25/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 25/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e 12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do c. Pretório Excelso, somente é cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. II - In casu, não configura grave lesão à ordem pública e econômica a simples necessidade de contratação emergencial de empresas que, a bem da verdade, já eram prestadoras dos serviços de limpeza e conservação nos respectivos órgãos. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SS n. 2.628/PR, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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