- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/09/2013
- Data de publicação
- 26/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 16/09/2013, p. 26/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e n. 12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do c. Pretório Excelso, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. II - In casu, não causa grave lesão a quaisquer dos bens tutelados pela legislação a decisão que garante a participação de empresa em certame licitatório. III - Considere-se que a decisão impugnada salienta a necessidade de que a proposta deve estar em conformidade com os demais pressupostos do pregão. Agravo Regimental desprovido. (AgRg na SS n. 2.662/CE, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 16/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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