- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/04/2013
- Data de publicação
- 06/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 06/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM, SEGURANÇA E ECONOMIA PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e n. 12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do c. Pretório Excelso, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. II - In casu, não causa grave lesão a quaisquer dos bens tutelados pela legislação a decisão que suspende, para apurar eventuais irregularidades, licitação realizada para contratação de empresa especializada em fornecimento das chamadas "barreiras eletrônicas" de velocidade. III - Ademais, cumpre asseverar que, conforme a jurisprudência desta Corte, a homologação do resultado do procedimento licitatório não possui o condão de convalidar irregularidades ocorridas na licitação. Verificada a ilegalidade, a Administração Pública, ou o Poder Judiciário, se provocado, devem anular a licitação. (Precedentes) Agravo Regimental desprovido. (AgRg na SS n. 2.646/DF, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 6/5/2013.)
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