- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/04/2013
- Data de publicação
- 24/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 24/04/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO INADMITIDO. EVENTUAL INCONFORMISMO CABÍVEL. AGRAVO AO STF. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo. II - Proferido juízo de admissibilidade, encerra-se a prestação jurisdicional deste Superior Tribunal de Justiça devendo eventual irresignação agora ser manejada mediante a utilização do instrumento processual cabível. III - O inconformismo com o resultado da decisão não pode servir de argumento à interposição continuada de recursos se ausente qualquer vício a ser sanado. IV - Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg no RE no AgRg no AgRg na ExSusp n. 88/GO, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.