- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/04/2013
- Data de publicação
- 06/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 06/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. EXISTÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e n. 12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do c. Pretório Excelso, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. II - Na hipótese, causa lesão à ordem e à economia públicas a decisão que permite a execução provisória de sentença em ação civil pública que reconheceu a nulidade das concessões dos serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens da TV educativa UNESP e RÁDIO VÉRITAS, pois tal decisão, a uma, gera grave risco ao investimento custeado pelo erário na ordem de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), e a duas, suspende serviço público relevante de conteúdo educacional e de pesquisas, de interesse dos alunos e professores da UNESP, bem como de toda a sociedade. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 1.706/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 6/5/2013.)
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