- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/04/2013
- Data de publicação
- 06/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 06/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e n. 12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do c. Pretório Excelso, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. II - In casu, não causa grave lesão a economia pública a decisão que impede a retirada ou troca de transformador mestre de subestação de energia em Município, pois tal decisão não gera qualquer consequência gravosa para a coletividade. III - Ademais, para a concessão da medida excepcional, deve ser levada em consideração a realidade invocada nos autos, concretamente comprovada, e não meras conjecturas acerca de possíveis efeitos em outras situações, cuja ocorrência remanesce duvidosa. Ausente, portanto, a comprovação de lesão à economia pública, o indeferimento do pedido de suspensão é medida que se impõe. Agravo Regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 1.720/PI, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 6/5/2013.)
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