- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/04/2013
- Data de publicação
- 06/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 06/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. I - A competência deste e. Superior Tribunal de Justiça para concessão de exequatur está estabelecida na Constituição Federal em seu artigo 105, inciso I, alínea i, e regulamentada pela Resolução STJ n.º 9/2005. O princípio da colegialidade está assegurado ao interessado mediante a possibilidade de interposição de agravo regimental (art. 11 - Resolução STJ n.º 9/2005), de maneira que não se verifica a alegada ofensa à Constituição Federal. II - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). In casu, à conta de omissão, contradição e obscuridade, os embargantes trazem questões já devidamente enfrentadas no julgamento do agravo regimental, pretendendo a rediscussão da matéria. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na CR n. 4.037/EX, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 6/5/2013.)
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