- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/12/2017
- Data de publicação
- 06/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 06/12/2017, p. 06/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. HIPÓTESE DE CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA À DIGNIDADE HUMANA, À SOBERANIA NACIONAL OU À ORDEM PÚBLICA. EXAME DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não sendo hipótese de ofensa à dignidade humana, à soberania nacional, à ordem pública ou de inobservância aos requisitos do Regimento Interno, cabe apenas a esta Corte emitir juízo meramente delibatório acerca da concessão do exequatur nas cartas rogatórias, sendo competência da Justiça rogante a análise de eventuais alegações relacionadas ao mérito da causa. 2. A competência do Superior Tribunal de Justiça para concessão de exequatur está estabelecida na Constituição Federal, em seu art. 105, inciso I, alínea i, e regulamentada pelo Regimento desta Corte. O princípio da colegialidade está assegurado ao Interessado mediante a possibilidade de interposição de agravo (art. 216-U/RISTJ), de maneira que não se verifica a alegada violação da Constituição Federal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na CR n. 12.188/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 6/12/2017, DJe de 6/2/2018.)
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