JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/10/2013
Data de publicação
25/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 16/10/2013, p. 25/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. A competência deste e. Superior Tribunal de Justiça para concessão de exequatur está estabelecida na Constituição Federal em seu artigo 105, inciso I, alínea i, e regulamentada pela Resolução STJ n. 9/2005. O princípio da colegialidade está assegurado ao interessado mediante a possibilidade de interposição de agravo regimental (art. 11 - Resolução STJ n. 9/2005), de maneira que não se verifica a alegada ofensa à Constituição Federal. (Precedentes) Agravo Regimental desprovido. (AgRg na CR n. 8.356/EX, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 16/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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