- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/04/2013, p. 26/04/2013
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA PATERNA. GENITORA QUE IMPETRA ORDEM PARA IMPEDIR A VISITAÇÃO ÀS FILHAS MENORES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA PERMITIR A VISITAÇÃO SUPERVISIONADA. FUNDAMENTAÇÃO EM LAUDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. É cabível a interposição de recurso ordinário contra acórdão que concede parcialmente a segurança. Precedentes. 2. O eg. Tribunal de origem, fundamentando-se nas provas produzidas, tendo sempre como foco principal assegurar a melhor situação para as menores, decidiu pela possibilidade de visitas do genitor às menores, porém supervisionada por tia paterna. 3. Inexistência de direito líquido e certo a amparar a pretensão da impetrante de impedir, de todo, o direito de visitação do pai das crianças. 4. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 30.781/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
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