- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/12/2013, p. 03/02/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. CABIMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO REJEITADA. DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO (CPC, ART. 527, II). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência uníssona deste eg. Tribunal afirma que, não sendo cabível a interposição de recurso contra a decisão do relator que converte o agravo de instrumento em retido, admite-se contra tal ato judicial a impetração de mandado de segurança, em determinadas situações. 2. Não se mostra adequada a conversão em retido de agravo de instrumento interposto, porque aguardar a discussão acerca de possível suspeição de perita somente em sede de apelação representa um possível entrave processual, facilmente evitável. Assim, a conversão mostra-se passível de causar lesão grave e de difícil reparação, especialmente em face das peculiaridades do caso, a envolver direito de família, em que os ora recorrentes buscam o direito de visita em relação a um menor que consideram neto, com o qual afirmam possuir vínculos socioafetivos. 3. Recurso ordinário parcialmente provido, para afastar o ato judicial que converteu o agravo de instrumento em retido, de modo que o recurso possa ser apreciado na forma de instrumento. (RMS n. 35.061/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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