- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 25/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/04/2013, p. 25/04/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECORRENTE PORTADOR DE DOENÇAS GRAVES (HIPERTENSÃO E DIABETES). PEDIDO DE RECOLHIMENTO EM REGIME DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REAL NECESSIDADE DA MEDIDA. RÉU QUE RECEBE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se descura que esta Corte Superior, em casos excepcionais, tem admitido a prisão domiciliar a condenados portadores de doenças graves, que estejam cumprindo pena em regime fechado, desde que demonstrada a impossibilidade de receberem o tratamento adequado no estabelecimento prisional. 2. No caso, a excepcionalidade da medida não foi devidamente comprovada. Ao contrário, o Juízo das Execuções Penais consignou que o réu pode "receber o tratamento necessário no curso do cumprimento de suas sanções penais", tendo autorizado sua saída, "mediante escolta, para realização de consultas, exames médicos e internação extramuros sempre que necessário, independentemente de nova autorizacão". 3. Recurso desprovido. (RHC n. 32.928/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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