- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 25/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/04/2013, p. 25/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E EXECUÇÃO FISCAL - IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INOCORRÊNCIA - OFENSA AOS ARTS. 20, § 3º, 331, I, CPC - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - LEI 8.009/90 - REEXAME DE PROVA - SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC se o Tribunal a quo, para resolver a controvérsia, analisa suficientemente a questão, adotando fundamentação que lhe pareceu adequada. 2. Descabe a esta Corte emitir juízo de valor sobre tese construída em torno de dispositivos que não foram debatidos na instância de origem. Aplicação da Súmula 211/STJ. 3. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão do recorrente demanda o reexame de provas, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 1.268.015/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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