- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 135 DO CTN. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Ao analisar o caso, em que se discute a configuração de bem de família, o Tribunal de origem concluiu que o executado não trouxe aos autos prova de que reside no local, cingindo-se apenas a fazer tal afirmação sem prova cabal. 2. A reversão do entendimento firmado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. A despeito da oposição dos embargos de declaração, não foi cumprido o indispensável exame do disposto no art. 135 do CTN, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 470.920/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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