JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
10/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/05/2013, p. 10/05/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEL PENHORADO. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. CONVENCIMENTO FORMADO MEDIANTE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. IRRELEVÂNCIA. REVISÃO EM SEDE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A distribuição do onus probandi é questão que só ganha relevo decisivo quando inexistentes nos autos provas dos fatos narrados, ou sejam elas desfalcadas da necessária densidade para auxiliar na formação do convencimento seguro do julgador. 2. É tarefa inconciliável com a via especial, por implicar ofensa ao enunciado sumular 7/STJ, modificar as conclusões da instância de origem, embasadas nas provas produzidas, no sentido de que o imóvel penhorado preenche os requisitos legais para fazer jus à proteção do bem de família. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.407.466/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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