JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
10/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/04/2013, p. 10/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONCURSO DE CREDORES. PREFERÊNCIA. ARREMATAÇÃO. 1. A Primeira Seção do STJ consolidou o entendimento de que, verificada a pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem em executivos fiscais ajuizados por diferentes entidades garantidas com o privilégio do concurso de preferência, consagra-se a prelação ao pagamento dos créditos tributários da União e suas autarquias em detrimento dos créditos fiscais dos Estados, e destes em relação aos dos Municípios, consoante a dicção do art. 187, parágrafo único, c/c o art. 29 da Lei 6.830/80. 2. Se, todavia, a execução aparelhada pelo município alcançar a fase de arrematação, tal qual é a hipótese, antes daquela ajuizada pelo Estado, este deve protestar nos respectivos autos pela preferência de seu crédito, sob pena de perdê-lo. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.341.707/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 10/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATAÇÃO DE BEM. CONCURSO DE CREDORES. ORDEM PREFERENCIAL. CRÉDITO TRABALHISTA SOBRE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO FEDERAL SOBRE ESTADUAL, E ESTE SOBRE MUNICIPAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83 DO STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. SÚMULA 182 DO STJ. 1. A jurisprudência do STJ entende que, no concurso de credores, os créditos trabalhistas sobrepõem-se aos créditos tributários, e nestes, o concurso de preferência se verific…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONCURSO DE PREFERÊNCIA ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 187 DO CTN. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 957.836/SP. 1. É certo que a orientação desta Corte firmou-se no sentido de que, "na arrematação de bem móvel em hasta pública, os débitos de IPVA anteriores à venda subrogam-se no preço da hasta, quando há ruptura da r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 27/08/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA UNIÃO SOBRE O DOS DEMAIS ENTES PÚBLICOS - ART. 187 DO CTN - BENEFÍCIO RELATIVO AO VALOR APURADO COM A REMIÇÃO, E NÃO AO BEM JÁ REMIDO. 1. A preferência de que goza o crédito tributário da União, em relação ao crédito tributário do Estado da Federação e do Município, decorre de previsão expressa do art. 187 do Código Tributário Nacional, e tem por objeto o produto (resultado financeiro) da expropriação dos be…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 13/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. EXISTÊNCIA DE PENHORAS SOBRE O MESMO BEM. DIREITO DE PREFERÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO ESTADUAL E CRÉDITO DE AUTARQUIA FEDERAL. ARTS. 187 DO CTN E 29, I, DA LEI 6.830/80. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO FEDERAL. 1. O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, desde que coexiste…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL E CIVIL. PENHORAS. ARREMATAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA SOBRE O PRODUTO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL. 1. Nos termos do art. 186 do Código Tributário Nacional, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem deixou consignado que, embora o art. 186 do Códi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.