JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
30/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/04/2013, p. 30/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ. 1. A alegação de excesso de prazo da instrução criminal fica superada pela superveniência da sentença de pronúncia (Súmula 21/STJ). Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 34.620/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 03/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 21/STJ. - A superveniência da sentença de pronúncia prejudica o exame do alegado excesso de prazo na instrução criminal (Súmula n. 21/STJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 46.073/ES, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargador…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 09/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO EVIDENCIADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULA N. 21/STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. - A restrição de hipóteses de conhecimento dos habeas corpus substitutivos de recurso próprio está amparada no entendimento jurisprudencial tanto desta Corte quanto do Supremo Tribunal Feder…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. 1. Encerrada a instrução e proferida a sentença condenatória, fica superada a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva, nos termos da Súmula 52/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 34.471/MA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/2/2013, D…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 27/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR E EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 21/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Com a sentença de pronúncia a segregação do paciente encontra-se fundada em novo título judicial, ocorrendo a perda superveniente do objeto writ, que atacava a decisão que decretou a prisão …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROFERIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. 1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução, nos termos da Súmula 21/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 340.517/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 5/2/2016.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.