JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
05/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/12/2015, p. 05/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROFERIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. 1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução, nos termos da Súmula 21/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 340.517/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
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