Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/06/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ELEVAÇÃO. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Eleva-se a multa aplicada e já elevada quando a parte opõe, pela terceira vez, embargos de declaração protelatórios, à míngua de quaisquer dos vícios constantes em sua norma de regência, nos termos do artigo 538, parágrafo único, do CPC. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com elevação da…