- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/04/2013, p. 29/04/2013
TRIBUTÁRIO. APREENSÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. IMPORTAÇÃO REGULAR. PENA DE PERDIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. Improcedente a simples alegação de existência de vícios no acórdão, sem lograr demonstrá-los. A embargante pretende mais uma vez rediscutir a causa, o que é incabível em embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 248.392/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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