JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
31/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/03/2014, p. 31/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. ART. 449, CAPUT, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não há interesse da parte em recorrer (art. 449, caput, do CPC), tendo em vista o acolhimento da alegação de omissão no julgamento do agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 415.259/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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