- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/02/2016, p. 11/03/2016
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ÓBITO DE PACIENTE E OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO NOSOCÔMIO. IMPROCEDÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Cuidam os autos de ação de indenização por dano moral em razão do falecimento de paciente por alegada má prestação dos serviços médico-hospitalares. 2. O Tribunal local que, diante do conjunto probatório dos autos, concluiu que não houve qualquer defeito na prestação do serviço por parte do hospital, não restando provado o nexo causal entre tal prestação e o dano alegado. Reforma desse entendimento. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.510.832/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 11/3/2016.)
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