JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
25/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 18/04/2013, p. 25/04/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO LOCAL. A pretexto de contrariedade às normas federais que dizem respeito ao direito adquirido, não é possível no âmbito do recurso especial reinterpretar direito local. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 130.211/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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