Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 20/08/2013
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. Não é cabível, em sede de recurso especial, a revisão de acórdão que decidiu a controvérsia à base de interpretação de direito local. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 188.669/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 26/8/2013.)