- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 25/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/04/2013, p. 25/04/2013
ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA - QUESTÕES DECIDIDAS DE FORMA FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC - FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF - DANO MORAL REVISÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão da recorrente. Não é possível se falar, assim, em maltrato ao art. 535, II, do Código de Processo Civil. 2. É indispensável para o conhecimento do recurso especial sejam apontados os dispositivos que o recorrente entende violados, sob pena de incidência, por analogia, da súmula 284/STF. Precedentes. 3. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, somente se justifica a intervenção do STJ para alterar o valor fixado a título de danos morais quando esse se mostra desproporcional, desarrazoado, fixado em valor exorbitante ou ínfimo. 4. No caso dos autos, a indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), não se mostra desarrazoada, tomando em conta o dano experimentado pelo autor que ficou privado da prestação de serviço essencial de fornecimento de água a sua residência. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 164.136/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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