JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
25/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/04/2013, p. 25/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. UTILIZAÇÃO PARA ELIDIR O PAGAMENTO DE TRIBUTO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO CARACTERIZADO. 1. O fato de o réu ter apresentado recibo ideologicamente falso, quando chamado a comprovar as declarações prestadas em momento anterior, não poderia ter outra finalidade que não justificar despesa noticiada ao fisco, visando a redução ou o não pagamento do tributo devido - prática ilícita prevista na Lei nº 8.137/90. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.112.918/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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