JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DE TERCEIRO SARGENTO PM. LEIS 6.783/74 e 10.426/90 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A questão controvertida dos autos foi solucionada pelo Tribunal de origem com fundamento na interpretação da legislação local (Leis 6.783/74 e 10.426/90 do Estado de Pernambuco), logo a revisão do aresto, na via eleita, encontra óbice na Súmula 280 do STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 217.359/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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