- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 09/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/12/2011, p. 09/02/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO DE SERVIDOR MILITAR REFORMADO. LEIS 6.783/74 e 10.426/90 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A análise da controvérsia demanda o imprescindível exame do direito local, especificamente, as Leis 6.783/74 e 10.426/90 do Estado de Pernambuco, pretensão inviável na instância especial, a teor da vedação prescrita na Súmula 280/STF. 2. Uma das mais fortes características da Federação Brasileira é o respeito à autonomia dos Estados-membros, no espaço jurisdicional, que não pode ser tutelada por decisão supra-estadual, salvo se infringir cláusula de Direito Federal. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.370.893/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 9/2/2012.)
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