- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE PROVENTOS DE POLICIAL MILITAR INATIVO. GRADUAÇÃO IMEDIATAMENTE SUPERIOR AO QUE OCUPAVA NA ATIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não ocorreu violação ao art. 535 do CPC. 2. No presente caso, a promoção tal como requerida demandaria, inquestionavelmente, a análise da legislação local, em particular a Lei Estadual 10.426/90 e a Lei Complementar Estadual 59/04, o que torna inviável o acolhimento do Recurso Especial, tendo em vista o disposto na Súmula 280 do STF. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 375.751/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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