- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 08/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 23/04/2013, p. 08/05/2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI N.º 8.213/91, COM REDAÇÃO DA LEI N.º 9.032/95. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. ADOÇÃO DA TESE DO PRETÓRIO EXCELSO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 613.033/SP, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional nele suscitada e, no mérito, reafirmou o entendimento de que é inaplicável a majoração prevista na Lei n.º 9.032/91 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência. 2. Em face desse julgamento, esta eg. Turma, em caso análogo ao dos presentes autos, adotou a tese do Pretório Excelso, no sentido da inaplicabilidade da lei nova mais benéfica na hipótese de auxílio-acidente concedido sob a vigência da legislação anterior (REsp n.º 981.124/SP, Relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura). 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Ag n. 1.104.125/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 8/5/2013.)
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