- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 24/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 14/05/2013, p. 24/05/2013
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. ADOÇÃO DA TESE DO PRETÓRIO EXCELSO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo regimental não apresentou fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada que engou provimento ao agravo de instrumento. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento firmado pelo c. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 613.033/SP, no sentido da impossibilidade de aplicação retroativa da majoração prevista na Lei n.º 9.032/91 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.083.953/SC, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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