JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
06/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 23/04/2013, p. 06/05/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na esteira dos recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça, é incabível o habeas corpus substitutivo do recurso especial. 2. A inadequação da via eleita, contudo, não desobriga este Tribunal Superior de, ex officio, fazer cessar manifesta ilegalidade que importe no cerceamento do direito de ir e vir do paciente. 3. Na espécie, o Impetrante sustenta que a imputação de mandante do crime ao paciente foi obtida mediante tortura, não havendo, portanto, indícios de autoria a ensejar a pronúncia do réu. O Tribunal Estadual afirmou não haver prova da alegada tortura e afirmou ainda a existência de indícios de autoria do crime de homicídio. A pretensão demanda incursão no conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita. O reexame de provas não é admitido em sede de habeas corpus. 4. A decisão de pronúncia configura um simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se apenas o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não sendo necessária a demonstração dos requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório. 5. Em se tratando de manifestação oral, mostra-se descabido o pedido de sua juntada por escrito. 6. Writ não conhecido. (HC n. 138.470/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 6/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 23/04/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 23/04/2013

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO.. 1. A decisão de pronúncia configura um simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se apenas o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não sendo necessária a demonstração dos requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório. 2. A alegação de erro material no julgamento do Recurso em Sentido Estrito foi objeto de emb…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/04/2014

PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. NULIDADE. RECONHECIMENTO EM RHC. NOVEL DECISÃO. IMPRONÚNCIA. 1. APELAÇÃO CRIMINAL JULGADA. ACUSADO PRONUNCIADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. 2. DESENTRANHAMENTO DO DEPOIMENTO DE DUAS TESTEMUNHAS. DETERMINAÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. CUMPRIMENTO DA DECISÃO. OCORRÊNCIA. 3. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. INCIDÊNCIA. OCORRÊNCIA DO FATO TÍPICO. SUJEIÇÃO AO…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/04/2013

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO RECURSAL. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA. HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA PROVA. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038/1990, atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas cor…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/04/2013

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico. 2. Com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.