- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 21/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/04/2013, p. 21/06/2013
HABEAS CORPUS. HIPÓTESE DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CRIME COMETIDO HÁ MAIS DE SEIS ANOS. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte tem refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o seu alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida ou desvirtuada a lógica do sistema recursal vigente. Assim, verificada hipótese de dedução de mandamus em lugar do recurso próprio, imperioso o não conhecimento da impetração, cumprindo-se ressaltar que uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada impede que esta Corte defira ordem de ofício, como forma de desconstituir o constrangimento ilegal. 2. Justifica-se a prisão preventiva decretada nos casos em que a fuga do acusado perdura anos, com o único objetivo de furtar-se aos atos do processo, caracterizando-se a hipótese de se resguardar a aplicação da lei penal. 3. Ordem não conhecida. (HC n. 154.449/BA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 21/6/2013.)
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