JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
22/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 09/04/2013, p. 22/04/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL APRESENTADO SEM RAZÕES APTAS A INFIRMAR A DECISÃO DO TRIBUNAL DE PISO. SÚMULA 182/STJ. APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A pretensão da parte de infirmar, em sede de agravo regimental, os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, não é admitida ante a preclusão, pois não feito no momento oportuno, qual seja, por meio do agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 290.130/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 11/12/2012

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL APRESENTADO SEM RAZÕES APTAS A INFIRMAR A DECISÃO DO TRIBUNAL DE PISO. SÚMULA 182/STJ. TENTATIVA DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. MOTIVAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão da parte de infirmar, em sede de agravo regimental, os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, se arrefece ante o manto da preclusão, pois não feito no momento oportuno, qual seja, por meio…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/03/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. IMPUGNAÇÃO EM SEDE DE REGIMENTAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Compete ao recorrente, nas razões do agravo, infirmar especificamente todos os fundamentos expostos na decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 544, § 4º, I, do CPC). 2. Não é cabível, em agravo regimental, v…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 21/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/ STJ. 1. Razões de agravo que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada. 2. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante refutar, de forma específica e precisa, todos os fundamentos autônomos e suficientes contidos na decisão impugnada. 3. Incidência da Súmula 182 do STJ: "É inviá…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/04/2013

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. AGRAVANTE QUE DEIXA DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. FASE DE ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impõe-se a aplicação da Súmula nº 182 deste Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o agravante não infirmou os fundamentos da decisão agravada. 2. Impossibilidade de apreciação do mérito da questão ante o não provimento do recurso, pois não houve o pr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 28/04/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na espécie, o agravo em recurso especial não foi conhecido diante da ausência de impugnação pelo agravante, naquele momento, dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para não admitir a subida do recurso especial. 2. A impugnação dos fundam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.