- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 30/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 23/04/2013, p. 30/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DE QUE A DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTA POR UMA DAS VERSÕES AMPARADAS NAS PROVAS PRODUZIDAS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se caracteriza como manifestamente contrária a prova dos autos a decisão do Tribunal do Júri que opta por uma das versões trazidas aos autos. Assim, para se firmar entendimento diverso, seria necessário, na hipótese, reapreciar as provas produzidas, o que encontra óbice no enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte. 2. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.321.597/AP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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