- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 29/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA C. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A falta de similitude fática entre os acórdãos confrontados impede o conhecimento de recurso especial interposto com base em divergência jurisprudencial. 2. Na espécie, o acórdão recorrido manteve a decisão de primeiro grau por entender que o texto integral da Lei Municipal 5.446/2009, que alterou a Lei Municipal de 1.073/77, relativa ao IPTU e a TCL foi afixado no átrio do prédio da Secretaria Municipal da Fazenda, procedimento que satisfaz à exigência de publicação, considerando-se a ausência de órgão de imprensa oficial no Município. Já o julgado apresentado como divergente anotou que a mera afixação no átrio da Prefeitura não serve para fins de publicidade da lei que altera a base de cálculo da cobrança do IPTU. Todavia, não externou o paradigma fundamento a respeito da existência ou não de órgão oficial municipal de imprensa, base fática esta levada em consideração pelo acórdão recorrido para negar provimento à pretensão autoral. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.276.291/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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