JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
26/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/04/2013, p. 26/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL A QUE SE BUSCOU CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO. PERDA DO OBJETO DA MEDIDA CAUTELAR. 1. "O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, em sendo julgado o recurso a que se buscou conceder efeito suspensivo, resta prejudicada a medida cautelar em face da perda de seu objeto". (AgRg na MC 14.261/AL, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 14/09/2010) 2. "Definitivamente apreciado o recurso especial cujo efeito suspensivo se buscou garantir, tem-se a superveniente perda do objeto da medida cautelar. II. Ainda que não transitado em julgado, não há como se assegurar os efeitos da cautela até o seu julgamento, pois, com o não provimento do recurso especial, além de não mais subsistir o 'fumus boni iuris', encerra-se a competência tanto do relator como da Turma Julgadora, para apreciação da tutela cautelar. Agravo improvido." (AgRg na MC 12.786/AM, Relator Ministro Sidnei Beneti, DJ de 11.9.08) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 18.708/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO. NÃO PROVIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Ajuizada a ação cautelar com o fim de ser atribuído efeito suspensivo a agravo de instrumento, o julgamento do recurso inviabiliza o processamento do pedido naquela medida veiculado, mesmo que se trate de decisão ainda não transitada em julgado. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 18.186/MG, relator Ministro Luis …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 13/09/2011

MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA CAUTELAR. 1. Ajuizada medida cautelar com o fim de ser atribuído efeito suspensivo a recurso especial, o julgamento do recurso inviabiliza o processamento do pedido naquela medida veiculado, mesmo que se trate de decisão ainda não transitada em julgado. 2. É que em caso de provimento do recurso, são os efeitos dessa decisão que passam a vigorar, em razão da substitutividade. C…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 17/09/2013

MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO. 1. Julgado o recurso a que se buscou conceder efeito suspensivo, fica prejudicada a medida cautelar, em face da perda de seu objeto. 2. A Corte Especial já decidiu, repetidas vezes, que o julgamento declarando a perda de objeto da cautelar independe do trânsito em julgado (AgRg na MC 20.112/AM, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 26.06.2013). 3. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO POR ESTA CORTE SUPERIOR. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial firmou o entendimento no sentido de que a medida cautelar, ajuizada com objetivo de atribuir efeito suspensivo ao recurso especial, perde o objeto quando o referido recu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA COM O OBJETIVO DE IMPRIMIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR NA MEDIDA CAUTELAR. JULGAMENTO DE MÉRITO DO APELO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO REGIMENTAL E DA PRÓPRIA MEDIDA CAUTELAR. 1. Julgado o mérito do recurso especial ao qual a medida cautelar visava atribuir efeito suspensivo, ainda que não tenha transitado em julgado o acórdão, perdem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.