- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/04/2013, p. 26/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL A QUE SE BUSCOU CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO. PERDA DO OBJETO DA MEDIDA CAUTELAR. 1. "O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, em sendo julgado o recurso a que se buscou conceder efeito suspensivo, resta prejudicada a medida cautelar em face da perda de seu objeto". (AgRg na MC 14.261/AL, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 14/09/2010) 2. "Definitivamente apreciado o recurso especial cujo efeito suspensivo se buscou garantir, tem-se a superveniente perda do objeto da medida cautelar. II. Ainda que não transitado em julgado, não há como se assegurar os efeitos da cautela até o seu julgamento, pois, com o não provimento do recurso especial, além de não mais subsistir o 'fumus boni iuris', encerra-se a competência tanto do relator como da Turma Julgadora, para apreciação da tutela cautelar. Agravo improvido." (AgRg na MC 12.786/AM, Relator Ministro Sidnei Beneti, DJ de 11.9.08) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 18.708/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
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