JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
19/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/08/2011, p. 19/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO. NÃO PROVIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Ajuizada a ação cautelar com o fim de ser atribuído efeito suspensivo a agravo de instrumento, o julgamento do recurso inviabiliza o processamento do pedido naquela medida veiculado, mesmo que se trate de decisão ainda não transitada em julgado. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 18.186/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 19/8/2011.)
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