- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 15/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 15/05/2013
PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL - POLICIAL MILITAR - PROMOÇÃO - REQUISITOS - LEI LOCAL - SÚMULA 280/STF - VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, CPC - INOCORRÊNCIA. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão do recorrente. Não é possível se falar, assim, em maltrato ao art. 535, II, do Código de Processo Civil. 2. O acórdão recorrido decidiu a questão a partir da interpretação da Lei Estadual nº 12.344/03, o que obsta o conhecimento do recurso especial, diante da incidência da súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 212.989/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 15/5/2013.)
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