- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 07/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 07/05/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC - SERVIDOR PÚBLICO - LEI 11.907/09 - GAE - INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO - MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão do recorrente. Não é possível se falar, assim, em maltrato aos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil. 2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.343.065/PR, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), decidiu que, a partir de 1º/7/2008, a GAE deixou de ser paga como adicional e seus valores foram incorporados ao vencimento básico dos servidores, e que rever a premissa de fato fixada pelo Tribunal a quo sobre a existência ou não de efetiva redução vencimental demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC em relação ao recurso interposto antes do julgamento do repetitivo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.307.983/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.