Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO CPC. PROTOCOLO ILEGÍVEL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. A ausência do traslado da certidão de intimação do acórdão recorrido e das contrarrazões do recurso especial - ou da certidão comprobatória da sua inexistência - impede o conhecimento do agravo de instrumento em virtude do óbice previsto no art. 544, § 1º, do Código de…