JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
03/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 03/05/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - IMPERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES FEITAS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. CARÁTER PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 2.- O autor da ação de oposição não goza do prazo em dobro para recorrer, sendo desinfluente a existência de litisconsórcio passivo entre o autor e o réu da ação principal, nos termos do art. 191 do CPC. 3.- Embargos Declaratórios rejeitados com a imposição de multa de 1% sobre o valor da causa corrigido. (EDcl no AgRg no AREsp n. 262.404/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 3/5/2013.)
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