- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/05/2013, p. 12/06/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DESFEITO. PRAZO EM DOBRO DO ART. 191 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo em vista que apenas um dos litisconsortes passivos apelou da sentença nos autos de uma das ações conexas, o litisconsórcio é desfeito e não é mais cabível a aplicação do prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC. 2. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida (CPC, art. 535), sendo, portanto, inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão recorrida, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 924.119/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 12/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.