- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 02/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 02/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO PREJUDICADO. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONEXO. PLEITO SECUNDÁRIO EFETIVADO. DEFERIMENTO DE LIMINAR NA RECLAMAÇÃO Nº 6.618/TO. 1. O julgamento de recurso ao qual se pretende atribuir efeito suspensivo, induz à perda de objeto da medida cautelar. 2. O pleito secundário deferido na presente medida cautelar, referente à averbação da pendência de ação de rescisão contratual na matrícula do imóvel comprometido à venda, foi efetivado em virtude do deferimento de liminar nos autos da Reclamação nº 6.618/TO, o que reforça a perda do objeto da presente demanda. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 14.378/TO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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