JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
15/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/12/2011, p. 15/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA PREJUDICADA ANTE O JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO A ELA VINCULADO. PRECEDENTES. 1. Realizado o julgamento do agravo de instrumento ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo, verifica-se a perda superveniente do objeto da medida cautelar, o que prejudica o seu exame. 2. Precedentes: MC 12.012/RS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, Rel. p/ Acórdão Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, DJ 26/11/2007, e AgRg na MC 10.252/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 11/06/2007. 3. Medida cautelar prejudicada. (AgRg na MC n. 18.365/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 15/12/2011.)
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