JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
02/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/04/2013, p. 02/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso adequado. Precedentes. 2. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus, porquanto o encarceramento provisório do paciente foi decretado e mantido em razão da garantia da ordem pública, com base em sua periculosidade, evidenciada pelo modus operandi empregado na prática delitiva. 3. Na espécie, as instâncias ordinárias consignaram que o paciente, em cumprimento de medida socioeducativa no Caje, torturou a vítima, também interno daquela instituição, e tentou retirar-lhe a vida de forma brutal, agredindo-a com socos, pontapés e com um fio, por meio do qual lhe dava choques, além de tentar asfixiá-la. 4. Esta Corte Superior de Justiça possui firme entendimento no sentido de que a periculosidade do réu, fundada no modus operandi do crime praticado, constitui fundamento idôneo a justificar a prisão preventiva como garantia da ordem pública. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 248.643/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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