JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
02/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 02/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO NA ALÍNEA "C". NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL AO QUAL FOI DADA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a ausência de indicação dos dispositivos em torno dos quais teria havido interpretação divergente por outros Tribunais não autoriza o conhecimento do recurso especial, quando interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Ademais, na hipótese, o recorrente não juntou certidão ou cópia do paradigma elencado, nem citou o repositório oficial autorizado ou credenciado em que foi publicado, sendo assente que a indicação de Diário de Justiça não constitui repositório oficial de jurisprudência, por ser apenas um dos meios de sua divulgação, nos termos do art. 128, inciso I, do RISTJ, o que não satisfaz a exigência de comprovação do dissídio prevista nos artigos 541, parágrafo único, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 300.394/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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