JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
15/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 15/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI QUE TERIA SIDO INTERPRETADO DE MODO DISSONANTE - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INVIABILIDADE. 1. A viabilidade do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional pressupõe a indicação do dispositivo de lei federal que teria dado azo à divergência interpretativa. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.275.726/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 15/5/2013.)
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