- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 02/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 02/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. UNIÃO. INGRESSO NO FEITO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. 1. A competência para a execução dos crédito decorrentes da conversão do empréstimo compulsório da Eletrobrás pode ser alterada em virtude do ingresso da União no feito, cabendo à Justiça Federal, nos termos da Súmula 150/STJ analisar o interesse. Nessa linha, o REsp 1.111.159/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 19/11/2009, submetido ao artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ 8/2008. 2. As teses da recorrente sobre a inviabilidade do ingresso da União na fase executiva somente serão analisadas após a remessa dos autos à Justiça Federal, que tem competência para averiguar o interesse, o que ainda não ocorreu. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.195.727/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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