- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/04/2013
- Data de publicação
- 13/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 24/04/2013, p. 13/05/2013
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RI/STJ. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DESCABIMENTO. LEI 12.153/2009. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. RITO PRÓPRIO. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Pedido de reconsideração recebido como Agravo Regimental, com fundamento no art. 258 do RI/STJ. 2. Nos termos do art. 18 da Lei 12.153/2009, "caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material", sendo o pedido de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça quando Turmas de diferentes Estados interpretam de forma divergente preceitos de lei federal e quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça (§ 3º). 3. A Primeira Seção firmou entendimento no sentido de ser incabível o ajuizamento de reclamação, com base na Resolução 12/2009, contra decisão de Juizado Especial da Fazenda Pública, em razão do rito previsto na Lei 12.153/2009. 4. Agravo regimental não provido. (RCDESP na Rcl n. 10.260/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 13/5/2013.)
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